ALEMANHA, Redacção •
Boas notícias para o final de 2021, que ainda não apareceram nos meios de comunicação oficiais de Schoenstatt ou das Irmãs de Maria: a disputa legal sobre as declarações feitas no livro pela historiadora da Igreja Dra. Alexandra von Teuffenbach está terminada. O Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schönstatt, que iniciou o processo (e não o “Movimento de Schönstatt”, como alguns meios de comunicação social afirmam), desistiu de interpor recurso. A sentença de 16 de Setembro de 2021, que rejeitou o pedido de Providência Cautelar,transitou em julgado em 27 de Dezembro de 2021. —
A sentença, pela qual o Tribunal Distrital de Berlim (Tribunal de Primeira Instância) em Setembro de 2021 rejeitou um pedido de Providência Cautelar para omitir certas declarações na publicação “O pai pode fazê-lo“, transitou em julgado. Como é costume na lei alemã, o texto dos fundamentos da sentença é público (o texto está disponível em schoenstatt.org). As primeiras reacções dentro e fora do Movimento de Schoenstatt mostram alívio e alegria pelo fim da disputa legal, que tinha causado muita excitação na imprensa.
Como resulta claro dos fundamentos da sentença, o pedido das Irmãs de Maria baseou-se na protecção dos direitos de personalidade post-mortem do Padre Kentenich, que consideraram violados por passagens do livro.
De acordo com os fundamentos da sentença, a rejeição deste pedido de Providência Cautelar baseia-se essencialmente em três argumentos:
- A natureza dos direitos pessoais post-mortem e a sua possível violação, o que não é o caso aqui.
- A natureza científica da publicação e a aplicação da liberdade científica. Diz-se: “a reivindicação das medidas cautelares solicitadas não tem êxito, porque a partir da publicação em litígio não há nenhum conteúdo prejudicial aos possíveis direitos pessoais post mortem do Padre Kentenich”.
- Falta de legitimidade do Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt para “salvaguardar os direitos pessoais post mortem do Padre Kentenich” e falta de base para uma “qualificação especial” citada por este Instituto para salvaguardar estes direitos pessoais do fundador.
“A exposição aqui em questão não viola o direito ao respeito pelo Padre Kentenich – perdurando mesmo após a sua morte – nem produz uma grave distorção da sua imagem. Conclui-se assim a fundamentação da sentença.
E com esta frase talvez os juízes tenham deixado uma pista, depois de tanto clamor, comoção, raiva e desapontamento. Então a “crise Kentenich” de 2020/21 (ou crise de Schoenstatt) seria uma crise real, uma crise que traria um novo anel de crescimento, talvez mesmo a renovação fundamental que muitos desejaram e tentaram repetidamente. Seria uma renovação que deixaria para trás o culto adolescente do herói e captaria com todas as forças a dimensão apostólica de Schoenstatt e levaria as pessoas a Deus e umas às outras. Totalmente no espírito do Padre Kentenich com o que ele é e o que ele permanece.
Original: alemão (2/2/2022). Tradução: Lena Castro Valente, Lisboa, Portugal