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Posted On 2020-12-09 In Artigos de Opinião

Confusão entre governo e direção espiritual: uma tentação generalizada

Gonzalo Génova, Charo González, Madri, Espanha •

Há muito tempo é tradicional na Igreja Católica que os membros de uma comunidade religiosa de qualquer tipo abram sua consciência para seu superior, buscando conselho e orientação para sua vida espiritual. Mas isto não é de forma alguma apenas uma questão de teoria ou da história da Igreja. Recentemente, em uma conferência convocada pela Academia Católica da Diocese de Dresden-Meißen, Alemanha, sobre direção espiritual e abuso espiritual, foi destacada a necessária separação do foro interno e externo (governo e direção espiritual) nas ordens e comunidades eclesiásticas.  Como em Schoenstatt valorizamos muito a direção, orientação ou acompanhamento espiritual, queremos e devemos estar especialmente atentos a seus limites ou perigos. —

Prestação de contas da consciência em Santo Inácio de Loyola 

Santo Inácio institui a “prestação de contas da consciência” como forma de “governo espiritual das pessoas” e assim deixou escrito em suas Constituições, depois de ter se aconselhado para garantir que seria uma disposição moral e canonicamente correta. Segundo esta norma, o jesuíta tem a obrigação de abrir a intimidade de sua alma ao superior, para que este possa decidir melhor sobre sua missão e apostolado [1, 2].

O abuso da prestação de contas da consciência e a proibição de Leão XIII

A prática foi imitada por outros institutos religiosos, certamente com boas intenções, mas cristalizando a confusão entre governo e direção espiritual, foro externo e foro interno, possivelmente devido a uma má compreensão do que significa a “autoridade familiar” ou o “caráter familiar” de um instituto. A verdade é que houve tantos abusos que o papa Leão XIII proibiu a prática da prestação de contas da consciência em 1890. Aqui estão algumas palavras do Decreto Quemadmodum que, como podemos ver, são fortíssimas [3]:

I. Sua Santidade anula, revoga e, doravante, declara sem nenhum valor qualquer disposição das Constituições (…), sobre este aspecto: isto é, na medida em que regulam, pelo nome e de qualquer outra forma, a manifestação íntima da consciência e do coração. E assim, por esta razão, os Diretores e Diretoras deste tipo de Institutos, Congregações e Sociedades, estão seriamente encarregados de suprimir completamente as disposições mencionadas e retirá-las completamente de suas próprias Constituições, Diretórios ou Manuais. Da mesma forma, anula e suprime qualquer uso sobre esta matéria ou costumes ainda que imemoriais.

II. Além disso: os Superiores e Superioras acima mencionados de qualquer grau ou preeminência estão rigorosamente proibidos de induzir seus súditos, direta ou indiretamente, por preceito, conselho, medo, ameaças ou bajulação, para que façam diante deles mesmos, uma manifestação da consciência deste tipo. Os súditos estão ordenados a denunciar aos seus Superiores maiores quaisquer Superiores menores que se atrevam a induzi-los a tal conduta. E se os indutores forem o Diretor ou a Diretora Geral, devem fazer a denúncia perante esta Sagrada Congregação. (…)

VIII. Finalmente, ordena que cópias deste Decreto traduzidas para o vernáculo sejam inseridas nas Constituições das mencionadas Instituições religiosas, e pelo menos uma vez por ano, em horário a ser estabelecido por cada Casa, sejam lidas em voz alta e inteligíveis na sala de jantar pública ou em um Capítulo convocado especialmente para esse fim.

A proibição da prestação de contas da consciência no Código de Direito Canônico

A proibição foi incluída no Código de Direito Canônico (CIC) de 1917 e depois no de 1983. (Entretanto, a Companhia obteve um privilégio concedido por Pio XI em 29.VI.1923, pelo qual o Papa confirmou para os jesuítas o regime que Santo Inácio havia estabelecido nas Constituições de sua Ordem em relação à prestação de contas da consciência, incluindo seu caráter obrigatório). Os cânones do código de 1983 relativos a esta questão são os seguintes [4]:

Cânon 240 (sobre a formação dos seminaristas):

  • 1. Além dos confessores ordinários, vão ao seminário regularmente outros confessores, e, salva a disciplina do seminário, seja sempre permitido aos alunos dirigirem-se a qualquer confessor quer no seminário quer fora dele.
  • 2. Nas decisões acerca da admissão dos alunos às ordens ou do seu despedimento do seminário, nunca se pode pedir o parecer ao diretor espiritual e aos confessores.

Cânon 630 (sobre os membros dos institutos de vida religiosa)

  • 4. Os Superiores não ouçam as confissões dos súbditos, a não ser que estes espontaneamente o peçam.
  • 5. Os religiosos aproximem-se com confiança dos Superiores, aos quais podem livre e espontaneamente abrir a sua alma. Estão porém os Superiores proibidos de induzi-los por qualquer modo a manifestar-lhes a consciência.

As disposições de Leão XIII e do Código de Direito Canônico referem-se explícita e diretamente aos seminaristas e membros de institutos religiosos. Entretanto, estas disposições contêm uma sabedoria que vai além da lei. Portanto, é claro que devem ser aplicadas de forma análoga a qualquer outro movimento carismático da Igreja, e em particular, aos membros de Schoenstatt que adquirem um compromisso com relevância pública (foro externo), como é o caso das Uniões e Institutos. No sentido próprio e pleno da palavra, só há superiores nos Institutos. Entretanto, nas Uniões também há pessoas com responsabilidades no foro externo – assessores, assistentes – e, portanto, o que é dito aqui é igualmente aplicável. No que se segue, quando falamos de superiores, estamos nos referindo em sentido amplo a todos aqueles que são responsáveis por tomar decisões que afetam o foro externo, como a admissão ou a continuidade em uma comunidade do Movimento.

No âmbito de Schoenstatt, o padre Rafael Fernandez escreve “O Exame de Consciência e a Confissão Regular” [5], mas em seu artigo fala exclusivamente sobre a confissão e a direção espiritual no sentido tradicional, sem referência à exposição da alma para os superiores hierárquicos. Portanto, não se pode dizer que esteja falando sobre a mesma coisa, e seu uso da expressão “exame de consciência”  acaba sendo um equívoco.

Separação estrita entre o foro externo e o foro interno

Deve ser notado que, de acordo com as disposições da Igreja, qualquer uso no governo (foro externo) do que é conhecido sobre a consciência (foro interno) é repreensível, não somente se houver ou se houver suspeita de abuso ou manipulação. Por exemplo, é repreensível negar o acesso ao sacramento da ordem sacerdotal (ou da consagração religiosa) a uma pessoa que exteriormente exibe bom comportamento (foro externo), pelo fato de conhecer coisas ruins sobre sua consciência (foro interno). Mas também é repreensível permitir a interferência, contra o que é visto externamente como ruim, pelo fato de conhecer coisas boas de sua intimidade.

Não só o uso “perverso” da direção espiritual para o governo é repreensível: qualquer uso, por mais imemorável que seja o costume, é repreensível. A questão é que o conhecimento da intimidade não deve ser usado para o governo. Portanto, quem conhece a intimidade não deve, em princípio, governar, e aquele que governa não deve induzir a manifestação da intimidade.

Genova

Consequências para Schoenstatt

Uma consequência prática de tudo isto para o Movimento Apostólico de Schoenstatt é que tanto os Superiores, Superioras, Diretores Gerais ou Assistentes Gerais dos Institutos, como os Assistentes ou Assessores nas Uniões, que freqüentemente realizam a direção ou acompanhamento espiritual de seus membros, não devem participar das decisões que afetam o foro externo, tais como as consagrações temporárias ou perpétuas.

A ignorância e a boa fé, tanto dos assessores como das pessoas que são acompanhadas, podem levar ao tipo de práticas que o papa Leão XIII buscou erradicar e cujas disposições foram estabelecidas no Código de Direito Canônico. Não esqueçamos que estas práticas ainda estão, apesar da proibição, muito firmemente enraizadas nos costumes de muitas comunidades religiosas, de modo que para muitos parecem ser completamente “naturais”.

Por esta razão, todos os membros dos Institutos e Uniões de Schoenstatt deveriam ser lembrados periodicamente (por exemplo, uma vez por ano) que têm completa liberdade para escolher seu diretor ou diretora espiritual; que a priori a direção espiritual com um superior hierárquico não é uma prática adequada (ver em n. VIII do Decreto Quemadmodum); e que aqueles que têm tarefas de governo só podem realizar orientação espiritual quando são solicitados a fazê-lo de forma espontânea (segundo o espírito do CCC 630 §4); seria até apropriado, em tal situação, advertir sobre o risco, não tanto presente, mas sim futuro, de buscar a orientação em um superior. Será necessário explicar bem as razões, porque muitos schoenstattianos, assim como possivelmente um grande número de católicos, não verão nada de errado nestas práticas tão “tradicionais” e bem intencionadas.

O “governo familiar”

Estas práticas não podem ser justificadas pelo apelo ao “caráter familiar” de uma comunidade, que – como é dito com freqüência – deve ser entendido por analogia à família natural, e não apenas ou principalmente por regras de direito. Nesta tentativa de justificação, há uma má compreensão sobre o que significa a “autoridade familiar”. Que a Igreja seja família não justifica o uso da intimidade para governar. Pelo contrário, proíbe tal uso!

Inclusive se o que se pretende é que a autoridade em uma comunidade eclesial seja exercida de forma análoga à exercida pelo pai e pela mãe em uma família natural, não se pode ignorar que os pais não têm nenhum direito de induzir seus filhos a manifestar-lhes sua consciência, menos ainda quando já são maiores de idade.

Por esta razão, os pais católicos encorajam seus filhos a manifestar sua consciência a outras pessoas, assegurando que sejam pessoas de reconhecida sabedoria, sacerdotes ou pessoas espirituais que possam dar bons conselhos. Os pais devem estar sempre abertos para ouvir e compreender seus filhos respeitosamente, mas ao mesmo tempo ficam felizes quando seus filhos deixam seu âmbito de autoridade e encontram sua intimidade acolhida por outras pessoas.

Génova

Uma tentação irresistível?

O princípio da separação estrita entre governo e direção espiritual não foi facilmente estabelecido na Igreja, já que um certo grau de confusão tem, aparentemente, alguns efeitos benéficos. Portanto, assumimos que a introdução da prestação de contas da consciência e outras práticas similares, de forma proeminente e formal por Santo Inácio, foi completamente de boa fé. Mas a sabedoria da Igreja também a levou a proibir esta prática, uma vez que sua raiz e seus efeitos foram melhor compreendidos. Infelizmente, porém, parece que muitas pessoas na Igreja, incluindo teólogos e canonistas, seguem sendo favoráveis a esta confusão.

Aquele que exerce a direção espiritual deve ser extremamente sensível à intimidade daqueles que se confiam a ele ou ela. Esta intimidade não se limita ao que o padre ouve em confissão. A reserva sobre a intimidade de outras pessoas é um princípio moral elementar que diz respeito a todos aqueles que têm conhecimento de tal intimidade, por qualquer meio.

Ninguém é imune à tentação, ninguém é tão maduro a ponto de dizer que a questão não o afeta. O caminho é escorregadio e não é tão difícil de se chegar a um verdadeiro abuso de consciência. É óbvio que a prestação de contas da consciência não foi introduzido na Igreja com a intenção de abusar, mas para melhor ajudar os membros das comunidades religiosas. Mas os abusos aconteceram e a Igreja aprendeu a lição e considerou que o mais prudente a se feito era proibir esta prática e outras semelhantes.

Quem conhece a intimidade, seja por confissão ou por direção espiritual não sacramental, não deve fazer parte de decisões que afetam o ambiente externo. O CCC 240 § 2 é muito claro: “A opinião do diretor espiritual nunca pode ser solicitada.” Não diz que o diretor espiritual pode dar sua opinião referindo-se ao foro externo. Diz que não deve opinar, em nenhum caso e sobre nenhuma matéria. Porque é impossível fingir que não se sabe o que se sabe.

Pior ainda seria que não se impedisse a prática simplesmente por ser algo difícil de evitar (por várias razões, por exemplo, a falta de assessores), mas sim por tentar justificar a conveniência de um “processo vital e pedagógico integrado”, que no fundo nada mais é do que a confusão entre governo e a direção espiritual. Não seria visto nenhum risco, pois a mesma confusão seria vista como algo bom e desejável.

Génova

Um erro que deve ser corrigido 

É uma questão de colocar em prática os meios para evitar que este abuso aconteça, o que pode ocorrer mesmo sem que haja uma consciência clara por parte da pessoa que está sendo dirigida ou do diretor espiritual. Além disso, pode ser que, sem qualquer má intenção por parte do diretor, a pessoa dirigida se sinta perturbada por eventos relacionados à direção espiritual, e até se sinta culpada por essa perturbação, como se fosse um sintoma de falta de docilidade e bom espírito. A Igreja, que é mãe, cuida de seus filhos com requintada delicadeza e dita normas sábias de prudência para evitar tais situações.

É muito tentador (muito tentador: muitíssimas pessoas boas caíram nessa tentação) pensar que é recomendável e conveniente que os superiores conheçam as disposições interiores de seus súditos. Mas é um erro e deve ser corrigido.

Referências

  1. Aixalá. “Cuenta de conciencia”. Em: Charles E. O’Neill (2001), Diccionario histórico de la Compañía de Jesús, pp. 1019-1020 (edição em espanhol).
  2. Viana. Reseña de: Sánchez-Girón Renedo, S.J., José Luis, La cuenta de conciencia al Superior en el Derecho de la Compañía de Jesús, Editrice Pontificia Università Gregoriana, Roma 2007, 553 pp. Revista Ius Canonicum – 2009 Vol. XLIX nº 97 (em espanhol).
  3. Decreto Quemadmodum, 17-XII-1890. Acta Sanctae Sedis 23 (1890-1891) 505-508. Texto original em latim, também accessível em Wikisource.
  4. Código de Dereito Canônico (Codex Iuris Canonici – CIC),
  5. Fernández. “La Cuenta de Conciencia y la Confesión Regular”. Schoenstatt Vivo (em espanhol)

 

Original: Espanhol (6/12/2020). Tradução: Luciana Rosas, Curitiba, Brasil

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